25 DE MARÇO– DIA DA CONSTITUIÇÃO
No dia 25 de março, comemora-se, no Brasil, o Dia da Constituição. Nesse mesmo dia, no ano de 1824, foi outorgada a primeira constituição do país.
No Brasil, no dia 25 de março, é celebrado o Dia da Constituição. O motivo para tal celebração está no fato de que a primeira Carta Constitucional do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824. A Constituição de 1824assentou as bases políticas e jurídicas do império Brasileiro e só foi terminantemente revogada em 1891, quando, em seu lugar, passou a vigorar a primeira Constituição republicana. Tendo sido nossa primeira carta magna, a Constituição de 1824 tinha características que remontavam à estrutura política do absolutismo monárquico e, ao mesmo tempo, procurava incorporar noções da política democrática.
Como pode ser visto na abertura do texto constitucional (em português do início do século XIX), Dom Pedro dirige-se ao povo do Brasil como súditos de seu Império. A primeira constituição ajustava-se, a um só tempo, à ideia do Antigo Regime de que a fonte do direito era a pessoa do Imperador, designada por Deus a exercer o seu papel, e à ideia, oriunda da Revolução Francesa, de que o povo também dava fundamentos ao regime. Vejamos o texto:
DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-Nos requeridos o Povo deste Imperio, juntos em Camaras, que Nós quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações para serem depois presentes á nova Assembléa Constituinte mostrando o grande desejo, que tinham, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Politica.
O aparente paradoxo da aliança entre democracia e monarquia foi estudado por alguns pesquisadores. Entre eles, temos João Camilo de Oliveira Torres, autor da obra A Democracia Coroada, na qual defende que a monarquia constitucional brasileira, instituída após a declaração de Independência, em 1822, teve como resultado concreto a fusão de duas vontades, a do povo e a do Estado. Segundo João Camilo:“As duas vontades, portanto, uniram-se num ato legal único, por todos os motivos. E este ato legal se desdobrou na tríplice consequência: o Brasil seria uma nação soberana que não admitiria qualquer laço de sujeição com outras; o Brasil seria uma nação organizada nos moldes do sistema constitucional representativo; o Brasil teria um governo monárquico na sucessão de D. Pedro I.”[1]
Nesse sentido, o primeiro modelo político brasileiro contava com uma espécie de união substancial entre forma monárquica e conteúdo democrático. A despeito dessas particularidades, vale ressaltar que essa Constituição foi outorgada após a Constituinte designada para a sua feitura ter sido dissolvida pelo próprio imperador D. Pedro I, que, servindo-se de sua autoridade, conseguiu a provação da Carta Magna por meio da apreciação de um Conselho de Estado.
NOTAS
[1] TORRES, João Camilo. A democracia coroada. Editora Vozes: Rio de Janeiro, 1964. p. 54.
Por Me. Cláudio Fernandes
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FERNANDES, Cláudio. "25 de março – Dia da Constituição"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 23 de marco de 2016.